Autism New Jersey busca esclarecimento sobre os serviços ABA por clínicas e agências aprovadas pelo DOE

16 de agosto de 2022

O Departamento de Educação (DOE) emitiu um memorando em 13 de julho de 2022, para lembrar a todos os interessados ​​de três (3) requisitos existentes relativos aos contratos do conselho escolar com Clínicas e Agências Aprovadas que prestam serviços como Análise Comportamental Aplicada (ABA), entre outros.

Embora não sejam novas regulamentações, a ênfase do DOE nesses requisitos levantou algumas questões e preocupações, pois podem ter um impacto nas escolas e agências de consultoria da ABA que prestam serviços vitais aos alunos com autismo. Em particular, o memorando do DOE destaca os requisitos educacionais mínimos para profissionais empregados por uma clínica ou agência aprovada.

O memorando observa que os funcionários das Clínicas e Agências Aprovadas devem possuir, no mínimo, um diploma de bacharel e devem trabalhar sob a supervisão do pessoal certificado do conselho distrital de educação. Ele destaca os Técnicos de Comportamento Registrados, que geralmente são uma parte importante da equipe de tratamento que implementa os planos de comportamento.

“Como os Técnicos Comportamentais Registrados (RBTs) não atendem ao requisito mínimo de educação estabelecido no NJAC 6A:14-5.1(c)1iii(3), as agências de educação não podem contratar clínicas e agências para os serviços de um RBT.”

Embora projetado para profissionais de comportamento de nível básico que podem possuir apenas um diploma do ensino médio, alguns RBTs possuem diplomas de bacharel e, portanto, atenderiam a esse requisito atual. Autism New Jersey desde então esclareceu com o DOE que RBTs e outros técnicos de comportamento que possuem um diploma de bacharel podem continuar prestando serviços.

Conforme escrito atualmente, isso significaria que RBTs e outros técnicos empregados por uma clínica ou agência aprovada que não atendem a esse requisito mínimo não teriam permissão para prestar serviços por meio de contratos com distritos escolares porque não atendem ao requisito mínimo e, portanto, não são aprovado pelo DOE. Os distritos escolares podem continuar a contratar RBTs como funcionários para atender às necessidades dos alunos.

Em nossas discussões com o DOE sobre este memorando, eles foram sensíveis à escassez do mercado de trabalho que torna difícil garantir pessoal adequadamente qualificado. Eles concordaram em continuar esse diálogo para garantir a entrega dos serviços exigidos pelo IEP.

Autism New Jersey incentiva todos os afetados por esta política a entrar em contato com nossa linha de ajuda 800.4.AUTISM por telefone ou e-mail information@autismonj.org para que possamos ajudá-lo a solucionar sua situação específica e apresentar suas preocupações ao DOE em nosso trabalho contínuo de advocacia.

Leia a íntegra memorando DOE Aqui.