Agenda de Políticas Públicas

Licenciamento e Força de Trabalho

Garantir uma força de trabalho qualificada, competente e bem remunerada.

Página atualizada em: 10/9/2025

Agenda de Políticas Públicas — Desenvolvimento da Força de Trabalho

O Autism New Jersey acredita que a comunidade autista deve ser atendida por profissionais qualificados, competentes e com remuneração justa. Para atingir esses objetivos, são necessárias iniciativas que garantam um pipeline robusto e uma força de trabalho estável de profissionais em todas as disciplinas (por exemplo, análise do comportamento, medicina).

Foco Atual

  • Alinhamento da agência estadual com a implementação da Lei de Licenciamento de Analistas de Comportamento Aplicado (por exemplo, NJEIS, CSOC, DDD)
  • Compreensão do consumidor e do fornecedor sobre a Lei de Licenciamento de Analistas de Comportamento Aplicado
  • Coleta de informações e construção de relacionamento sobre incentivos ao desenvolvimento da força de trabalho dentro e fora das indústrias que atendem a comunidade do autismo (por exemplo, Programa de Resgate de Empréstimos para Provedores de Saúde Comportamental, modelos “cresça seus próprios”)
  • Credenciamento de analistas do comportamento nas escolas
  • Planejando nossa iniciativa de desenvolvimento da força de trabalho para aumentar o número e a retenção de analistas comportamentais e profissionais médicos, com base em um relatório elaborado pelo Centro Rutgers Heldrich para o Desenvolvimento da Força de Trabalho 
Autism New Jersey liderou esforços de defesa para garantir ou promulgar:
A Lei de Licenciamento de Analistas de Comportamento Aplicado.
Fortalecimento das qualificações dos provedores de Serviços de Apoio Comportamental do DDD para se alinharem mais estreitamente com as dos analistas de comportamento profissionais.
Estabelecimento de um Código de trabalho aprovado pelo DOE para Analistas Comportamentais Certificados pelo Conselho.
Aumento do financiamento para o Programa de Resgate de Empréstimos para Provedores de Saúde Comportamental no Orçamento Estadual do Ano Fiscal de 25 (de US$ 5 milhões para US$ 7 milhões).