Escolaridade (3-21 anos)

Direitos de Educação Especial

Os distritos escolares são responsáveis ​​pela educação de uma criança com autismo de 3 a 21 anos, se apropriado. Eles também são responsáveis ​​por quaisquer serviços relacionados que a criança possa precisar para se beneficiar de sua educação especial.

Os direitos de educação especial em Nova Jersey são derivados da lei federal comumente conhecida como IDEA (Lei de Educação de Pessoas com Deficiência). O Código Administrativo de Nova Jersey (NJAC) 6A:14 é baseado em IDEA. Baixar ou solicite uma cópia de seu distrito escolar ou dos Escritórios de Políticas e Procedimentos de Educação Especial do Departamento de Educação de Nova Jersey (OSEPP) pelo telefone 609.376.9060.

NJAC 6A:14 explica os direitos das crianças determinadas como elegíveis para educação especial e serviços relacionados, bem como políticas e procedimentos que os distritos escolares devem seguir para cumprir a lei. Além disso, descreve as salvaguardas processuais no caso de um distrito escolar e os pais não concordarem sobre um assunto.

Elegibilidade

As crianças com autismo têm direito à Educação Pública Apropriada Gratuita (FAPE) no Ambiente Menos Restritivo (LRE). Pais preocupados podem entrar em contato com o departamento de Serviços Especiais do distrito escolar local e solicitar uma avaliação para determinar a elegibilidade para os serviços de Educação Especial. Uma reunião pode ser realizada para determinar se uma avaliação é justificada, bem como quais avaliações precisariam ser conduzidas.

A essência da FAPE é uma educação “apropriada”. Embora o termo “apropriado” seja diferente para cada criança e se baseie em suas circunstâncias únicas, as escolas devem oferecer um programa educacional ambicioso e desafiador (ver Artigo do caso Endrew) para alunos com deficiência.

O Programa de Educação Individualizada (IEP)

O IEP é um documento legal que lista todos os serviços que devem ser prestados à criança que recebe educação especial.

O PEI deve:

  • Descreva detalhadamente o programa de educação especial da criança.

  • Descreva o desempenho atual da criança e suas necessidades educacionais específicas.

  • Inclua metas anuais mensuráveis ​​e objetivos ou referências de curto prazo.

  • Ser razoavelmente calculado para permitir que uma criança faça o progresso apropriado à luz de suas circunstâncias individuais.

Os distritos escolares devem seguir os prazos e procedimentos de avaliação exigidos pela lei de educação especial.

Papel e direitos dos pais no processo de IEP

O IEP é um contrato legal e vinculante entre o distrito escolar e os pais, e é desenvolvido na reunião do IEP. O Código Administrativo de Nova Jersey afirma que os pais fazem parte da equipe do IEP. Como membros da equipe do IEP, os pais podem contribuir para o desenvolvimento e implementação do IEP, bem como decisões de colocação.

Os distritos escolares devem fornecer aos pais uma cópia do Direitos dos Pais na Educação Especial (PRISE), que inclui formulários e instruções sobre como solicitar investigações de reclamações, mediação, audiências de devido processo e alívio emergencial. Este livreto deve ser fornecido pelo distrito escolar uma vez por ano, como quando uma criança é encaminhada para uma avaliação inicial, quando uma reavaliação é realizada e quando uma solicitação de audiência de conciliação é submetida ao Departamento de Educação. Em outros casos, o distrito escolar deve fornecer aos pais uma declaração explicando que os pais têm direitos sob a lei de educação especial, como os pais podem obter uma cópia do PRISE e as fontes que podem contatar para obter assistência.

Resolvendo Disputas

Quando os pais discordam dos distritos escolares sobre a identificação, avaliação, classificação, colocação educacional ou o fornecimento de uma educação pública gratuita e apropriada, eles têm o direito de solicitar uma reunião facilitada do IEP, mediação para resolver a disputa ou, se não resolvido, um audiência de conciliação.

Em agosto de 2019, a Secretaria de Educação divulgou orientação sobre procedimentos revisados ​​para a realização de reuniões de resolução de educação especial. Para obter mais informações sobre esses procedimentos, entre em contato com o Escritório de Política de Educação Especial e Resolução de Disputas em 609.376.9060.

Cronograma de Educação Especial

Ao diagnóstico ou 2 anos e meio de idade:

Entre em contato com a Equipe de Estudo da Criança (CST) em seu distrito escolar local por escrito para encaminhar seu filho para elegibilidade para serviços de educação especial.

Idade 3 ou mediante determinação de elegibilidade:

Desenvolva o IEP (Programa de Educação Individualizado) do seu filho e determine a colocação educacional apropriada.

A partir de 5 anos e a cada 3 anos:

Reavaliação: Entre em contato com o gerente de caso do CST para conversar sobre quaisquer avaliações que precisem ser concluídas e para alterar a classificação de deficiência de seu filho (aos 5 anos de idade).

De 14 a 16 anos:

No ano em que a criança completa 14 anos, a equipe do IEP deve começar a discutir os planos de transição. Ver Planejamento de transição para obter mais informações.

Todo ano:

O IEP será revisado e um novo IEP será desenvolvido. Os pais têm a oportunidade de fornecer contribuições significativas para o novo IEP, fornecendo informações a serem incluídas na seção “Preocupações dos Pais” dos Níveis Atuais de Desempenho Acadêmico e Desempenho Funcional (PLAAFP). Além disso, os pais também podem contribuir para o desenvolvimento de metas e objetivos elaborados para abordar as áreas de preocupação apresentadas no PLAAFP.