Disciplina Escolar e Alunos com Autismo

18 de novembro de 2022

O Código Administrativo de Nova Jersey Título 6A, Capítulo 16 (NJAC 6A:16) Os Programas de Apoio ao Desenvolvimento do Aluno exigem que os distritos escolares “desenvolvam, adotem, divulguem e implementem um código de conduta do aluno que estabeleça padrões, políticas e procedimentos para o desenvolvimento positivo do aluno e expectativas comportamentais do aluno” que se apliquem a todos os alunos.

E quanto aos alunos cuja deficiência inclui desafios comportamentais? Algumas crianças com transtorno do espectro autista apresentam comportamentos que podem interferir em seu aprendizado. Os pais podem estar preocupados que seu filho possa ser injustamente submetido a medidas disciplinares ou percebido como uma criança problemática devido ao seu comportamento. Eles podem se preocupar que seu filho com autismo seja suspenso da escola ou até mesmo expulso.

Embora os códigos de conduta estudantil se apliquem a todos os alunos, tanto a Lei de Educação para Indivíduos com Deficiências (IDEA) quanto o Código Administrativo de Nova Jersey, Título 6A Capítulo 14 Educação Especial (NJAC 6A:14) exigem que procedimentos disciplinares adicionais sejam seguidos para alunos com deficiência .

A lei de educação especial exige que as equipes de estudo infantil considerem se o comportamento de uma criança interfere em seu aprendizado ou no de outros alunos e, quando necessário, inclua suportes comportamentais positivos no IEP para lidar com o comportamento. A intenção de incluir considerações comportamentais é que as escolas abordem proativamente o comportamento e evitem a necessidade de ação disciplinar.

NJAC 6A:14, subcapítulo 2.8, descreve os requisitos legais para disciplina, suspensões e expulsões de alunos com deficiência.

Código de Conduta Escolar

Todo distrito escolar de Nova Jersey deve ter um código de conduta escrito ou manual do aluno com regras que todos devem seguir. Isso é para garantir um ambiente educacional seguro e ordenado para todos os alunos. Os códigos de conduta descrevem comportamentos que resultarão em ação disciplinar e as consequências por quebrar as regras da escola.

No entanto, as leis de educação especial incluíam proteções disciplinares para alunos com deficiência para garantir que os alunos com distúrbios comportamentais não fossem arbitrariamente excluídos de frequentar a escola.

“A pesquisa mostra que a implementação de estruturas comportamentais baseadas em evidências e em vários níveis pode ajudar a melhorar o clima geral da escola, a segurança escolar e o desempenho acadêmico de todas as crianças, incluindo crianças com deficiência. Em geral, os apoios comportamentais são organizados de forma mais eficaz dentro de uma estrutura comportamental de várias camadas que fornece instruções e expectativas comportamentais claras para todas as crianças, intervenção direcionada para pequenos grupos que não obtêm sucesso e apoios e serviços individualizados para aqueles que precisam do apoio mais intensivo. ”

Os códigos de conduta da escola devem incluir uma descrição dos suportes comportamentais que serão implementados para os alunos para ajudá-los a seguir as regras.

Suspensão de Alunos com Deficiência

Por lei, os distritos podem remover qualquer aluno por motivos disciplinares por até 10 dias consecutivos ou cumulativos em um ano letivo. “Tais suspensões estão sujeitas aos mesmos procedimentos do conselho distrital de educação que os alunos sem deficiência. No entanto, no momento da remoção, o diretor deve enviar uma notificação por escrito e uma descrição das razões para tal ação ao gerente de caso e aos pais do aluno.” (NJAC 6A:14-2.8)

Isso não se aplica aos alunos da pré-escola, que não podem ser suspensos nem expulsos.

A lei também dá às escolas o poder de “considerar caso a caso quaisquer circunstâncias únicas ao determinar se deve impor uma sanção disciplinar ou ordenar uma mudança na colocação de um aluno com deficiência…”.

A NJAC 6A:16 exige que, quando uma escola suspende um aluno a curto ou longo prazo, a escola deve fornecer instrução acadêmica consistente com os padrões estaduais de aprendizado dentro de cinco dias após a suspensão. A instrução pode ocorrer dentro ou fora da escola. Para alunos com deficiência, o mesmo se aplica desde que os serviços fora da escola possam ser fornecidos de maneira consistente com o IEP do aluno.

Suspensões de mais de 10 dias

A lei de educação especial de Nova Jersey define a remoção de um aluno por motivos disciplinares como uma mudança na colocação quando a remoção for por mais de 10 dias consecutivos, ou “o aluno está sujeito a uma série de remoções de curto prazo que constituem um padrão porque acumulam mais de 10 dias em um ano letivo e devido a fatores como a duração de cada afastamento, a quantidade total de tempo que o aluno é afastado e a proximidade das remoções entre si.” (NJAC 6A:14-2.8 (c) 2)

Tanto o IDEA quanto o NJAC proíbem a suspensão de um aluno com deficiência por mais de 10 dias letivos sem realizar uma determinação de manifestação. Uma determinação de manifestação busca estabelecer se a má conduta do aluno foi causada ou relacionada à deficiência do aluno ou se foi resultado direto da falha da escola em implementar o IEP do aluno.

A única exceção a esta regra de suspensão é no caso de uma séria ameaça à segurança, como quando um aluno trouxe uma arma ou drogas para a escola, infligiu lesão corporal grave a outra pessoa ou é uma ameaça a si mesmo ou a outros. Nesse caso, mesmo que o comportamento seja uma manifestação da deficiência do aluno, ele pode ser removido para um “ambiente educacional alternativo provisório” por até 45 dias.

O que acontece na determinação da manifestação?

Se uma escola decidir remover o aluno por mais de 10 dias, ela deve conduzir a determinação da manifestação. Usando informações relevantes nos registros do aluno, observações dos professores e contribuições dos pais, a escola, os pais e membros relevantes das equipes do IEP devem determinar se a conduta foi resultado da deficiência do aluno ou falha na implementação do IEP.

Se a manifestação for encontrada, o distrito deve realizar uma avaliação funcional do comportamento (FBA) – a menos que já tenha sido feita e tenha resultado em uma mudança de colocação – e implementar um plano de intervenção comportamental (BIP). Se um aluno já tiver um BIP, o plano deve ser revisado e modificado conforme necessário. Além disso, o distrito deve devolver a criança ao local de onde foi removida, a menos que os pais e o distrito concordem com uma mudança como parte do BIP modificado.

A única exceção é a mencionada acima, quando a conduta é uma ofensa grave (armas, drogas, lesões corporais graves). Nesses casos, o aluno pode ser removido para um “ambiente educacional alternativo provisório” (IAES) por até 45 dias.

Se a manifestação não for constatada, o aluno fica sujeito à mesma disciplina que se aplica aos alunos sem deficiência. No entanto, uma escola não pode interromper os serviços ou “expulsar” um aluno com deficiência após dez dias de afastamento do ambiente escolar. A escola deve continuar a prestar serviços em um IAES.

Embora nem a lei federal nem a estadual definam o que é uma avaliação funcional do comportamento e como ela deve ser realizada, em linhas gerais uma FBA procura encontrar a causa do comportamento de uma criança. Para alunos com autismo, as melhores práticas indicam que um FBA e um plano de intervenção comportamental resultante devem ser conduzidos usando os princípios da análise comportamental aplicada por um Board Certified Behavior Analyst (BCBA).

Direitos dos Pais no Processo Disciplinar

Os pais têm o direito de desafiar o distrito escolar em situações em que o distrito não cumpra as leis relacionadas aos procedimentos disciplinares do aluno. Eles também podem contestar os resultados de uma determinação de manifestação e a determinação de colocação em um IAES.

Assim como em outras circunstâncias relacionadas aos direitos de educação especial de um aluno com deficiência, os pais podem solicitar mediação, uma audiência de conciliação ou registrar uma reclamação no Escritório de Programas de Educação Especial de Nova Jersey. Audiências do devido processo para questões disciplinares são agilizadas, o que significa que a audiência deve ocorrer dentro de 20 dias letivos após o recebimento da solicitação. Consulte o manual dos Direitos dos Pais na Educação Especial e os formulários modelo.

Os pais e defensores podem encontrar recursos adicionais sobre educação especial e disciplina do aluno no Site do Departamento de Educação dos EUA.

1 Departamento de Educação dos Estados Unidos Escritório de Educação Especial e Serviços de Reabilitação Caro Colega Carta sobre Comportamento de Apoio de Alunos com Deficiências, (agosto de 2016).

 

Postado originalmente em 9/17/2017
Atualizado 11 / 18 / 2022