Nova lei protege alunos com deficiência
18 de janeiro de 2018
Requer regulamentos há muito atrasados, limitações para uso de contenção e reclusão
Número da fatura: S1163/A501
Descrição: Estabelece certos requisitos para o uso de contenção e reclusão em alunos com deficiência em distritos escolares, comissões de serviços educacionais e escolas particulares aprovadas para alunos com deficiência.
A legislação patrocinada pela senadora Kristin Corrado (R-40), presidente do Senado Stephen Sweeney (D-3), deputado David Russo (R-40), deputado John Burzichelli (D-3) e outros legisladores foi sancionada pelo governador Christie em 15 de janeiro de 2018. Onde atualmente não há regulamentos que regem o uso de contenção e reclusão nas escolas, esta nova lei estabelece proteções para os alunos e requisitos muito necessários para o uso de contenção e reclusão.
Autism New Jersey defendeu ativamente essa lei desde a introdução do projeto em fevereiro de 2016. Recomendamos várias emendas para fortalecer o projeto, fornecemos testemunhos e servimos como um recurso para os legisladores e seus funcionários. Essa lei beneficiará diretamente os alunos com deficiência e seus professores, fornecendo orientações claras sobre quando a contenção e a reclusão devem e não devem ser usadas, como devem ser monitoradas e documentadas e como os responsáveis pela implementação devem ser treinados.
“Atualmente não existe uma política estadual que regule o uso de contenção e reclusão para alunos com deficiência em escolas públicas ou privadas. Este projeto fornece a orientação necessária para garantir que as escolas que estão usando contenção e reclusão o façam de maneira segura, garantida, transparente e responsável”, disse a Dra. Suzanne Buchanan, Diretora Executiva da Autism New Jersey.
A realidade do dia-a-dia em muitas escolas é que alguns alunos com deficiência se envolvem em comportamentos desafiadores severos que podem colocar a si mesmos e a outros em perigo iminente. Existem métodos e técnicas eficazes para diminuir ou prevenir comportamentos desafiadores graves (por exemplo, Análise do Comportamento Aplicada, Suportes de Comportamento Positivo, técnicas de desescalada), mas quando surgem situações em que esses métodos e técnicas não são eficazes, o criterioso – e regulamentado – o uso de contenção e isolamento pode ajudar a garantir a segurança de todos os envolvidos.
Esta lei fornecerá os regulamentos e padrões necessários e atrasados que as escolas precisam para manter todos seguros em situações de emergência. Com o devido monitoramento, documentação e análise dos dados exigidos por esta lei, podemos examinar o uso de contenção e reclusão e trabalhar para sua redução e eliminação.
O governador Christie também assinou a lei S-3554, que expandirá a atual exigência de verificação de antecedentes federal e estadual para agências que atendem indivíduos com deficiências de desenvolvimento e S-3555, que isenta certos veículos motorizados que prestam serviços a pessoas com deficiências de desenvolvimento de veículos motorizados taxas de registro.
Orientação do DOE
Orientação de Contenção e Reclusão para Estudantes com Deficiências - julho 2018
Update: Coleta de Dados de Contenção e Reclusão Obrigatória/Abertura do Sistema de Dados de Segurança do Aluno - dezembro 2022
Tem preocupações e perguntas?
Contenção e reclusão são alguns dos procedimentos mais preocupantes e potencialmente perigosos usados em ambientes escolares. Esses procedimentos levantam muitas perguntas e preocupações legítimas, e você tem direito a respostas. Se você tiver dúvidas sobre essa nova lei ou o uso desses procedimentos – para seu filho ou em sua escola – você pode nos ligar para saber mais sobre essa nova lei, os regulamentos atuais sobre os direitos dos alunos e as melhores práticas de apoio ao comportamento. Congratulamo-nos com suas perguntas e contribuições.
Agradeça aos nossos legisladores
Essa conta faz diferença para você? Agradeça aos patrocinadores por fazer isso acontecer!
- Senadora Kristin M. Corrado (R-40)
- Senador Stephen M. Sweeney (D-3)
- Deputado David C. Russo (R-40)*
- Deputado John J. Burzichelli (D-3)
- Deputado Andrew Zwicker (D-16)
- A deputada Angela V. McKnight (D-31)
- Senador Kevin J. O'Toole (R-40)*
- Senador Anthony R. Bucco (R-25)
*Período encerrado