Questões Profissionais
Página publicada em: 8/14/2025

Guia rápido para regulamentos de licenciamento ABA

Página publicada em: 8/14/2025

Em 6 de maio de 2024, a Divisão de Assuntos do Consumidor de Nova Jersey (DCA) publicou as regulamentações finais ( Código Administrativo de Nova Jersey 13:42B ), e o portal de inscrição será aberto em breve. A seguir, apresentamos uma breve visão geral, seção por seção, dessas regulamentações.

AVISO LEGAL : Autism New Jersey está fornecendo este artigo apenas para fins informativos. Os materiais apresentados não constituem aconselhamento jurídico. Todos os candidatos são incentivados a fazer perguntas ou buscar informações diretamente do Examinadores do Conselho Estadual de Comportamento Aplicado de Nova Jersey ou consulte um advogado.

Conteúdo

Por que os regulamentos são importantes?

A prática da análise do comportamento aplicada no Estado de Nova Jersey está determinada a afetar a segurança e o bem-estar público, e está sujeita a regulamentação e controle no interesse público, a fim de proteger o público, estabelecendo padrões de qualificação, educação, treinamento, e experiência para aquelas pessoas que procuram praticar e ser licenciadas como analistas de comportamento aplicado e analistas de comportamento aplicado assistente.

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Subcapítulo 1. Disposições Gerais

13:42B-1.1 – Âmbito de atuação

Esta subseção lista o objetivo deste capítulo e as pessoas que estão isentas dos requisitos de licenciamento.

O objetivo deste capítulo é implementar o disposto no PL 2019, c. 337 (NJSA 45:8B-91 et seq.), que criou o Conselho de Examinadores de Analistas de Comportamento Aplicado.

Este capítulo não se aplica a nenhuma das seguintes pessoas, a menos que elas se representem como analistas de comportamento aplicado licenciados ou analistas de comportamento aplicados assistentes licenciados ou por qualquer título estabelecido em NJAC 13:42B-4.1:

  • Pessoas licenciadas para exercer uma profissão em Nova Jersey, incluindo médicos, psicólogos, psicanalistas, terapeutas matrimoniais e familiares, assistentes sociais, conselheiros profissionais ou de reabilitação ou fonoaudiólogos ou fonoaudiólogos, desde que prestem serviços dentro de seu escopo profissional de prática
  • Membros da família
  • Técnicos paraprofissionais sob a supervisão de um LBA ou LaBA
  • Analistas do comportamento que praticam com não-humanos
  • Profissionais que prestam serviços gerais de análise do comportamento aplicada a organizações, se esses serviços forem para o benefício das organizações e não envolverem serviços diretos a indivíduos
  • Estudantes universitários em um programa de análise do comportamento aplicada supervisionados por um LBA
  • Pessoas não licenciadas que buscam experiência em análise de comportamento aplicada consistente com os requisitos de experiência do conselho, se a experiência for supervisionada de acordo com os requisitos do conselho
  • Pessoas que ensinam análise comportamental aplicada ou conduzem pesquisas analíticas do comportamento
  • BCBAs ou LBAs de outro estado que trabalham em Nova Jersey por no máximo 10 dias úteis consecutivos, ou no máximo 15 dias úteis intermitentes, em qualquer período de 90 dias
  • Funcionários de um distrito escolar, escola charter, comissão de serviços educacionais ou escola particular no desempenho de funções regulares de emprego
  • Pessoas que trabalham sob autoridade ou sob contrato com a Divisão de Deficiências de Desenvolvimento, no Departamento de Serviços Humanos até 6 de maio de 2027
  • Pessoas que trabalham sob a autoridade e sob contrato do Programa de Intervenção Precoce de Nova Jersey, no Departamento de Saúde até 6 de maio de 2029

13:42B-1.2 – Definições

Esta subseção:

  • Fornece uma lista de palavras e termos com seus respectivos significados, para referência enquanto alguém lê os regulamentos

Subcapítulo 2. Pedido de Licenciamento

13:42B-2.1 e 13:42B-2.2 – Aplicação

Esta subseção:

  • Descreve o processo de inscrição para se tornar um analista de comportamento licenciado (LBA) ou analista de comportamento assistente licenciado (LaBA)
    • Preencha um requerimento incluindo comprovante de escolaridade e certificação BACB atual
    • Conclua uma orientação de jurisprudência
    • Pagar a taxa de inscrição
    • Informações do supervisor – apenas para LaBAs

13:42B-2.3 – Reciprocidade

Esta subseção:

  • Lista os requisitos para que analistas do comportamento atualmente praticando em outros estados se tornem licenciados
  • Explica o que justificaria a revogação da licença de alguém

13:42B-2.4 – Solicitação Incompleta

Esta subseção:

  • Explica os motivos pelos quais um aplicativo seria considerado abandonado
    • Caso isso ocorra, o Conselho encerrará o requerimento e descartará quaisquer documentos recebidos
  • Afirma que um candidato pode se inscrever novamente a qualquer momento

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Subcapítulo 3. Renovação da Licença

13:42B-3.1 – Renovação

Esta subseção:

  • Descreve o processo de renovação
    • O Conselho fornecerá um aviso de renovação ao licenciado pelo menos 60 dias antes da data de expiração
    • O licenciado precisará preencher um pedido de renovação, fornecer comprovante de certificação atual e pagar a taxa de renovação
    • O pedido de renovação é necessário dentro de 30 dias da data de vencimento, ou a licença será suspensa

13:42B-3.2 e 13:42B-3.3 – Reativação/Restabelecimento

Esta subseção:

  • Explica como um licenciado cuja licença está inativa ou cuja licença foi suspensa pode solicitar reativação/restabelecimento
    • Isso exige que o licenciado preencha o requerimento apropriado e forneça uma certificação do histórico de emprego, comprovante de certificação atual e todas as taxas exigidas.
    • Se o Conselho determinar que pode haver deficiências práticas, ele poderá exigir que medidas adicionais sejam tomadas para resolvê-las antes da emissão de uma licença

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Subcapítulo 4. Prática Profissional

13:42B-4.1 – Proibições para pessoas não licenciadas e designações para pessoas licenciadas

Esta subseção:

  • Reforça que somente aqueles licenciados como analista do comportamento aplicado ou analista do comportamento aplicado assistente ou que estejam em posição isenta podem praticar análise do comportamento aplicada
  • Descreve os cargos que podem ser usados ​​pelos licenciados
    • Um analista de comportamento licenciado pode usar:
      • Analista de comportamento licenciado;
      • Analista de comportamento aplicado licenciado; e
      • LBA
    • Um analista de comportamento aplicado assistente licenciado pode usar:
      • Analista comportamental assistente licenciado;
      • Analista de comportamento aplicado assistente licenciado; e
      • LaBA

13:42B-4.2 – Conduta Sexual Inapropriada

Esta subseção:

  • Identifica circunstâncias específicas que seriam consideradas má conduta
  • Fornece termos e definições relacionados à má conduta sexual

13:42B-4.3 – Alteração de endereço, nome ou supervisor

Esta subseção:

  • Declara que é responsabilidade do licenciado notificar o Conselho sobre qualquer mudança de endereço, nome legal ou supervisor no prazo de 30 dias após a mudança
    • Para mudança de nome, também será necessária cópia da certidão de casamento ou ordem judicial

13:42B-4.4 – Etiquetas de Identificação e Sinalização

Esta subseção:

  • Declara que um licenciado é obrigado a usar um crachá ou uma camisa bordada ao prestar atendimento presencial
    • Inclui o nome do licenciado, o título de licenciatura e o grau profissional obtido
    • Em ambientes hospitalares, uma foto também será exigida, a menos que o hospital determine que isso não é necessário
    • Esses requisitos não se aplicam a pacientes internados em hospitais ou atendimento a clientes de departamentos de emergência, ou se o licenciado estiver fornecendo serviços de telessaúde/telemedicina
  • Explica que um licenciado deve afixar sinalização em qualquer escritório onde presta serviços
    • A sinalização deve estar em fonte de pelo menos 12 pontos e afixada de maneira clara e visível
    • As informações necessárias incluem o nome do licenciado, o título de licenciamento e o grau profissional alcançado
    • Esses requisitos não se aplicam a pacientes internados em hospitais ou atendimento a clientes de departamentos de emergência, ou se o licenciado estiver fornecendo serviços de telessaúde/telemedicina

13:42B-4.5 – Denúncia de Conduta Inadequada

Esta subseção:

  • Explica que é responsabilidade do licenciado relatar quaisquer incidentes de má conduta
    • Se um licenciado tiver conhecimento de qualquer má conduta por parte de outro licenciado, é responsabilidade desse licenciado relatar isso à Divisão de Assuntos do Consumidor, ao Coordenador da Câmara de Compensação de Informações de Profissionais de Saúde e ao Conselho
  • Fornece cenários específicos que exigiriam notificação imediata ao Conselho por um licenciado

13:42B-4.6 – Consentimento Informado

  • Afirma que o consentimento informado precisa ser obtido antes da prestação de serviços
    • Isso precisa ser documentado e mantido no registro do cliente

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Subcapítulo 5. Supervisão e Delegação

13:42B-5.1 – Supervisão de Analista Comportamental Aplicado Assistente Licenciado

Esta subseção:

  • Explica que um analista comportamental assistente licenciado precisa ser supervisionado por um analista comportamental licenciado
    • O Supervisor precisa ter concluído o Currículo de Treinamento de Supervisor do BACB de oito horas, e as reuniões devem ser presenciais
    • Durante o primeiro ano, a supervisão deve ser de pelo menos 5% das horas de prática semanalmente ou uma hora a cada duas semanas (o que for maior)
    • Depois disso, a supervisão precisa ser de pelo menos 2% das horas de prática ou uma hora por mês (o que for maior)
    • Esta supervisão pode ser mais frequente se for considerada necessária

13:42B-5.2 – Delegação a um técnico

Esta subseção:

  • Fornece parâmetros sobre o que pode ou não ser delegado a um técnico paraprofissional e quais são as responsabilidades do licenciado
    • O licenciado pode delegar a realização de intervenções num plano de tratamento
    • O licenciado não pode delegar a avaliação de um cliente, o desenvolvimento de um plano de tratamento ou o desenvolvimento de intervenções
    • Em última análise, o cuidado do cliente é de responsabilidade do licenciado, mesmo que delegado
    • Há considerações específicas listadas nesta seção que um licenciado deve abordar ao delegar a um técnico paraprofissional, e essas condições diferem em um ambiente licenciado e não licenciado

13:42B-5.3 – Supervisão do aluno

Esta subseção:

  • Declara que a supervisão de um aluno que conclui o curso deve cumprir os padrões do BACB

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Subcapítulo 6. Práticas Empresariais

13:42B-6.1 – Publicidade

Esta subseção:

  • Explica que um licenciado pode fornecer informações por meio de mídia eletrônica ou impressa
    • Existem vários exemplos listados nesta seção em que a solicitação pode ser considerada má conduta profissional

13:42B-6.2 – Serviços gratuitos ou com desconto para publicidade

Esta subseção:

  • Fornece orientação se um licenciado estiver anunciando uma taxa com desconto; divulgações específicas estão listadas para serem incluídas

13:42B-6.3 – Testemunhos

Esta subseção:

  • Fornece diretrizes claras se um licenciado desejar incluir depoimentos em sua publicidade

13:42B-6.4 – Conteúdo Mínimo

Esta subseção:

  • Declara que os anúncios em diretório de classificados, cartões de visita e papelaria profissional devem incluir:
    • Nome e número de licença de pelo menos um licenciado
    • Título de licença, nível de escolaridade do licenciado
    • Endereço e telefone do consultório

13:42B-6.5 – Registro de dados

Esta subseção:

  • Fornece os requisitos para manutenção de registros por um licenciado
    • Um licenciado é obrigado a fazer entradas em um registro de cliente para serviços prestados
    • Estes devem ser mantidos por sete anos a partir da última data inserida
  • Fornece as informações mínimas que um registro deve incluir, como fazer correções/acréscimos e uma estipulação para menores exigindo que o registro seja mantido por sete anos ou até que o cliente tenha 25 anos (o que for mais longo)
  • Declara que os registros devem ser fornecidos ao Conselho mediante solicitação

13:42B-6.6 – Fornecendo Registros

Esta subseção:

  • Declara que os licenciados são obrigados a fornecer um registro do cliente ao cliente ou representante autorizado no prazo de 30 dias após a solicitação
    • Uma taxa pode ser cobrada dentro dos limites identificados
    • Uma transcrição digitada deve ser fornecida se o registro real estiver ilegível
    • Uma tradução em inglês deverá ser fornecida se o registro estiver em outro idioma
  • Declara que devem ser tomadas salvaguardas para garantir a privacidade se houver uma liberação para um fornecedor ou entidade específica
  • Identifica casos em que um licenciado tem permissão para reter um registro de cliente
    • O licenciado é obrigado a fornecer justificativa ao cliente se o fizer

13:42B-6.7 – Utilização do computador

Esta subseção:

  • Afirma que se usar um computador para preparar um registro de cliente, existem requisitos específicos
  • Afirma que uma cópia impressa do registro deve ser gerada mediante solicitação e deve ser paginada como “nº da página do total de páginas”

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Subcapítulo 7. Telemedicina e Telessaúde

13:42B-7.1 – Âmbito de atuação

Esta subseção:

  • Declara as condições sob as quais os licenciados podem fornecer telemedicina e telessaúde

1 3:42B-7.2 – Definições

Esta subseção:

  • Explica os termos que se aplicam aos serviços de telemedicina e telessaúde

13:42B-7.3 – Padrões

Esta subseção:

  • Descreve os requisitos para fornecer serviços de telemedicina e telessaúde
    • A telemedicina ou a telessaúde só devem ser fornecidas se o licenciado determinar que o serviço é consistente com os padrões presenciais
    • Se não puderem, o cliente deverá ser aconselhado a obter serviços presenciais
  • Reforça que um licenciado segue o mesmo padrão de cuidado ou prática aplicável a ambientes presenciais

13:42B-7.4 – Relação entre Licenciado e Cliente

Esta subseção:

  • Afirma que um relacionamento deve ser estabelecido antes da prestação de serviços de telemedicina ou telessaúde, e isso inclui informações específicas do cliente e do licenciado que devem ser compartilhadas
  • Declara que o licenciado deve revisar o registro do cliente antes de fornecer serviços
  • Identifica exceções específicas a esses requisitos listados

13:42B-7.5 – Prestação de Serviços

Esta subseção:

  • Declara que, se os requisitos anteriores forem atendidos, o licenciado poderá fornecer serviços de telemedicina ou telessaúde
    • O site do cliente deve estar listado no registro do cliente. Deve ser usada comunicação bidirecional em tempo real com vídeo
  • Afirma que a tecnologia assíncrona pode ser utilizada para a transmissão de determinados documentos
  • Identifica uma exceção ao requisito de vídeo se o licenciado for capaz de atender ao padrão de atendimento do serviço
    • Um licenciado deve fornecer seu nome, credenciais e informações de contato durante os serviços para permitir o contato nas 72 horas seguintes, no mínimo, ou por mais tempo, se necessário

13:42B-7.6 – Registros

Esta subseção:

  • Declara o requisito de que um registro seja mantido e deve cumprir todos os requisitos estaduais e federais de manutenção de registros

13:42B-7.7 – Prevenção de Fraudes e Abusos

Esta subseção:

  • Afirma que é necessário um protocolo escrito para prevenir fraudes e abusos na prestação de serviços através de telemedicina ou telessaúde
  • Fornece uma lista de considerações para este protocolo

13:42B-7.8 – Privacidade

Esta subseção:

  • Declara que qualquer licenciado que se comunique eletronicamente com clientes deve ter uma prática de privacidade por escrito consistente com os padrões federais
  • Explica que um licenciado deve cumprir os requisitos de comunicação de qualquer violação de informações
  • Declara que a prática de privacidade por escrito deve ser fornecida ao cliente ou ao responsável do cliente antes da prestação dos serviços, e um reconhecimento por escrito deve ser obtido
    • O licenciado também deve fornecer por escrito um aviso sobre os riscos e benefícios da tecnologia e instruções sobre como receber cuidados de acompanhamento
    • Deve ser assinado/data pelo cliente ou seu responsável
  • Explica que se a telemedicina ou a telessaúde não forem suficientes para fornecer as informações clínicas necessárias, o licenciado deve notificar o cliente antes de encerrar e aconselhá-lo sobre como obter serviços presenciais que atendam às suas necessidades

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Subcapítulo 8. Taxas

13:42B-8.1 – Tabela de Preços

Esta subseção:

  • Fornece a tabela completa de taxas
      • Taxa de inscrição - $ 100

     

    • Taxa de licença inicial (LBA)
      • Pago no primeiro ano do período de renovação bienal – $ 1
      • Pago no 2º ano do período de renovação bienal – $ 100
    • Taxa de licença inicial (LaBA)
      • Pago no primeiro ano do período de renovação bienal – $ 1
      • Pago no 2º ano do período de renovação bienal – $ 50
    • Renovação da licença
      • LBA – $ 200
      • LaBA – $ 100
    • Renovação tardia da licença – $ 75
    • Taxa de reintegração – $ 200
    • Taxa de licença inativa – TBD
    • Licença duplicada/substituição – $ 25
    • Verificação da licença – $ 25

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